Advocacia Especializada em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário.

Qualidade no atendimento, de forma ágil e humanizada.

Atendimento 100% online no WhatsApp, em todo Brasil.

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Aposentadorias,
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença),
Salário Maternidade,
Pensão por Morte,
BPC/LOAS,
Planejamento previdenciário,
Recursos administrativos.

Direito Trabalhista

Cálculos de verbas contratuais e rescisórias,
Indenizações e danos morais,
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade),
Horas extras,
FGTS e Seguro Desemprego,
Reconhecimento de vínculo empregatício.

Direito Cível

Divórcio,
Inventário,
Pensão alimentícia,
Regulamentação de guarda e visitas.

Cobranças

Ação monitória,
Execução de Títulos,
Cobrança Extrajudicial (negociação amigável, a fim de que a situação possa ser resolvida por meio de um acordo mais amistoso),
Cobrança Judicial (caso todas as possibilidades de cobrança e negociação extrajudicial terem se esgotado, não obtendo um resultado positivo na recuperação da dívida).

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Dra. Nathalia Nogueira Gilevicius

Pós-graduada em Direito da Seguridade
Social pela Faculdade Legale.


Pós-graduada em Direito Médico e da
Saúde também pela Faculdade Legale.

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Dra. Laisa J. Gonçalves Valões Rodrigues

Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio

Entenda como será seu atendimento

Contato

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Atendimento Ágil

Estaremos totalmente prontas para te atender e começar a discutir o seu caso elaborando a melhor estratégia possível.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Outras formas de nos contatar

PRESENCIAL E ONLINE

Perguntas realizadas com frequência

A cobrança judicial é um processo legal pelo qual um credor busca recuperar uma dívida não paga por meio do sistema judicial. Isso envolve a apresentação de uma ação judicial perante um tribunal, que pode resultar na obtenção de uma ordem judicial para que o devedor pague a dívida, geralmente acompanhada de medidas coercitivas, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias, caso o devedor não cumpra voluntariamente.

A cobrança extrajudicial refere-se à tentativa de recuperação de dívidas sem a necessidade de intervenção do sistema judicial. Isso geralmente envolve o credor ou uma empresa de cobrança contatando o devedor diretamente por meio de cartas, telefonemas, e-mails ou outros meios, a fim de negociar um acordo de pagamento. Essa abordagem é preferível quando as partes desejam evitar custos e atrasos associados a processos judiciais.

Existe um problema que afeta milhares de trabalhadores na hora da aposentadoria. Nem sempre o banco de dados utilizado pelo INSS na hora da aposentadoria está atualizado com todas as suas contribuições.

Muitos trabalhadores chegam no fim da carreira e descobrem que algumas contribuições ou vínculos de trabalho estão errados e outros sequer foram contabilizados.

Quando isso acontece, você corre o risco de receber um benefício menor do que o devido. Por causa de um erro ou uma informação mal contabilizada, toda a sua aposentadoria é prejudicada.

Por isso, você precisa planejar a sua aposentadoria para garantir que todas as suas informações previdenciárias estão corretas.

E isso é feito por um profissional especializado em planejamento previdenciário, que irá te orientar quanto à melhor possibilidade de
aposentadoria: mais rápida e mais vantajosa financeiramente.

Serve tanto para quem está perto de se aposentar e quer evitar dores de cabeça quanto para quem está longe de se aposentar e quer planejar o futuro com o mesmo padrão de vida.

Depende! Via de regra não é possível se aposentar ou receber algum benefício sem ter contribuído ao INSS!

Para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS, é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado” e terá direito a todos os benefícios da previdência.

Porém, mesmo sem ter contribuído ao INSS, há a possibilidade de recebimento do BPC/LOAS, que é um benefício assistencial e deverá ser analisado de acordo com os requisitos necessários.

Sim, sempre que existir uma mudança nas necessidades da criança, ou seja, um aumento das despesas que torne o valor da pensão desproporcional, haverá a possibilidade de pedir a revisão na justiça para aumentar!

Esse tipo de situação acontece bastante quando o valor da pensão fica regularizado na época em que a criança ainda é muito nova, como por exemplo, uma criança menor de 2 anos de idade, pois, em regra, as despesas aumentam consideravelmente com o seu crescimento.

A pensão alimentícia é devida até o filho chegar a maioridade, ou seja, quando completar 18 anos.

No entanto, caso o filho esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a pensão alimentícia é devida até os 24 anos.

Mas não basta simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia. Essa atitude espontânea poderá gerar dívida e caberá a devida cobrança futura, é necessário ingressar com um processo chamado “Exoneração de Alimentos”

O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com a ação trabalhista.

Pode ter direito a receber os últimos 05 anos trabalhados, contados do momento em que entrou com o processo.

Por isso é tão importante não demorar para agir e ir atrás de seus direitos.

O abandono de emprego se caracteriza pela ausência do funcionário por mais de 30 dias consecutivos.

Nesse caso o empregador deve convocar o empregado para comparecer ao trabalho e justificar as faltas.

O empregador pode notificar pelos correios, por carta registrada com AR (aviso de recebimento) ou por notificação extrajudicial via cartório.

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias nos termos do artigo 130 da CLT.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.

Exemplo: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores. O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário-mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

A hora extra durante a semana deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal.

A hora extra realizada em domingos e feriados deve ser paga com adicional mínimo de 100%.

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